Tem debêntures vencidas e não pagas? Saiba o que fazer
Entenda, em linguagem simples, quais são os direitos de quem investiu em títulos de empresas que deixaram de pagar no vencimento, e quais caminhos existem para tentar reaver o valor.
9/23/20264 min read


Nos últimos meses, a imprensa econômica noticiou casos de empresas, entre elas securitizadoras, que captaram dinheiro de milhares de pessoas físicas por meio de debêntures privadas e deixaram de pagar os investidores na data combinada.
Para quem está nessa situação, a primeira pergunta costuma ser: “perdi meu dinheiro?”
Não necessariamente.
O atraso não apaga o direito de receber. Quem comprou o título continua sendo credor da empresa, e a lei prevê instrumentos para cobrar. O caminho adequado, porém, depende do tipo de título, do que está escrito nos documentos e da situação financeira de quem o emitiu.
Primeiro: o que é uma debênture?
De forma simples, é um empréstimo que você faz a uma empresa. Ela recebe o dinheiro e se compromete a devolvê-lo com juros, em datas definidas. Por isso, quem compra uma debênture não é sócio da empresa: é credor dela.
Um ponto que pouca gente sabe: debêntures não têm a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), a garantia que cobre aplicações como CDB e poupança quando um banco quebra. Se a empresa não paga, o investidor precisa buscar o valor diretamente com ela.
O título venceu e não foi pago. E agora?
• A dívida continua existindo. Além do valor aplicado, podem ser cobrados os juros combinados, a correção e as multas previstas nos documentos da emissão.
• A debênture permite cobrança direta. Pela lei, ela é um “título executivo extrajudicial” (art. 784, I, do Código de Processo Civil). Na prática, o investidor pode, em regra, ir direto à cobrança judicial, a chamada execução, sem precisar de um processo de conhecimento para provar que a dívida existe.
• Na execução, a empresa é chamada a pagar em prazo curto. Se não pagar, é possível pedir a penhora de bens e valores.
• Por outro lado, há medidas para proteger o patrimônio. Quando existem sinais concretos de que a empresa está se desfazendo de bens, a lei permite pedir o bloqueio antes do fim do processo. Esse tipo de medida depende de prova e da avaliação do juiz em cada caso.
Nem todo caso precisa começar na Justiça. Uma notificação formal ou uma negociação bem documentada também são caminhos possíveis, e a escolha depende das circunstâncias de cada investidor.
E os títulos que ainda não venceram?
Essa é uma dúvida comum de quem tem várias séries, com datas de vencimento diferentes. Em regra, não se cobra uma dívida antes do prazo. Há, porém, exceções: muitas escrituras de emissão preveem situações de “vencimento antecipado”, e a própria lei admite providências antes do vencimento quando há sinais claros de que a empresa não conseguirá cumprir o que prometeu, por exemplo quando já deixou de pagar outras séries ou reduziu as garantias oferecidas (arts. 333 e 477 do Código Civil). Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.
E se a empresa pedir recuperação judicial?
Se a empresa entrar em recuperação judicial, os créditos existentes na data do pedido, vencidos ou não, passam a fazer parte do processo, e as cobranças individuais costumam ficar suspensas por um período. O pagamento passa a seguir um plano votado pelos credores, que muitas vezes prevê descontos e prazos longos.
Nesse cenário, o investidor deve conferir se o seu crédito foi incluído na lista de credores pelo valor correto, apresentar divergência no prazo legal, se for o caso, e acompanhar as assembleias em que o plano é votado. Vale saber também que, nas debêntures do tipo “subordinada”, o investidor fica atrás de outros credores na ordem de
pagamento em caso de falência.
Não é só debênture: outros investimentos que podem gerar cobrança
• CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio): são emitidos por securitizadoras e costumam contar com um agente fiduciário, que representa os investidores. Decisões importantes passam por assembleia, e o investidor pode acompanhá-las e cobrar providências.
• Notas comerciais e Cédulas de Crédito Bancário (CCB): também são títulos de dívida e, conforme a forma de emissão e os documentos, podem permitir cobrança direta.
• Contratos de investimento com rendimento prometido (empréstimos a empresas, “parcerias”, participação em empreendimentos): mesmo sem o nome de um título, o contrato assinado e os comprovantes de transferência servem de base para a cobrança. Em alguns casos, também é possível analisar a responsabilidade de quem ofereceu o produto.
• CDB, LCI, LCA, LC e poupança: se o problema for a quebra de um banco ou financeira, o primeiro caminho é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro, com limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O que ultrapassar esse limite vira crédito no processo de liquidação da instituição.
O que separar desde já
• Boletins de subscrição (ou comprovantes de compra) e a escritura de emissão ou o contrato do investimento;
• Comprovantes das transferências feitas para a empresa;
• Extratos e comprovantes dos rendimentos que você já recebeu;
• E-mails, mensagens de WhatsApp, comunicados e propostas enviadas pela empresa ou por quem ofereceu o investimento;
• Nome e CNPJ da empresa emissora, número da série e data de vencimento de cada título.
Um cuidado importante: se a empresa enviar proposta de renegociação, aditivo ou “troca” de títulos, leia com atenção antes de assinar. Alguns desses documentos alteram prazos, juros ou garantias e podem dificultar uma cobrança futura.
Existe prazo para cobrar?
Sim. A lei fixa prazos de prescrição para a cobrança de dívidas, que variam conforme o tipo de título e de ação. Além disso, quando a empresa atravessa dificuldades financeiras, o momento em que o credor toma providências pode influenciar suas chances de recebimento. Por isso, vale buscar informação sobre o seu caso sem deixar para depois.
Ficou com dúvidas?
Cada investimento tem documentos e regras próprios, e a estratégia adequada depende da análise individual. A PLM Advogados atua na área cível, inclusive na cobrança e recuperação de créditos. Se você tem títulos vencidos e não pagos, ou dúvidas sobre um investimento com pagamento em atraso, entre em contato pelo formulário do site ou pelo WhatsApp do escritório para esclarecer suas dúvidas.
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