Tem debêntures vencidas e não pagas? Saiba o que fazer

Entenda, em linguagem simples, quais são os direitos de quem investiu em títulos de empresas que deixaram de pagar no vencimento, e quais caminhos existem para tentar reaver o valor.

9/23/20264 min read

Nos últimos meses, a imprensa econômica noticiou casos de empresas, entre elas securitizadoras, que captaram dinheiro de milhares de pessoas físicas por meio de debêntures privadas e deixaram de pagar os investidores na data combinada.

Para quem está nessa situação, a primeira pergunta costuma ser: “perdi meu dinheiro?”

Não necessariamente.

O atraso não apaga o direito de receber. Quem comprou o título continua sendo credor da empresa, e a lei prevê instrumentos para cobrar. O caminho adequado, porém, depende do tipo de título, do que está escrito nos documentos e da situação financeira de quem o emitiu.

Primeiro: o que é uma debênture?

De forma simples, é um empréstimo que você faz a uma empresa. Ela recebe o dinheiro e se compromete a devolvê-lo com juros, em datas definidas. Por isso, quem compra uma debênture não é sócio da empresa: é credor dela.

Um ponto que pouca gente sabe: debêntures não têm a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), a garantia que cobre aplicações como CDB e poupança quando um banco quebra. Se a empresa não paga, o investidor precisa buscar o valor diretamente com ela.

O título venceu e não foi pago. E agora?

A dívida continua existindo. Além do valor aplicado, podem ser cobrados os juros combinados, a correção e as multas previstas nos documentos da emissão.

A debênture permite cobrança direta. Pela lei, ela é um “título executivo extrajudicial” (art. 784, I, do Código de Processo Civil). Na prática, o investidor pode, em regra, ir direto à cobrança judicial, a chamada execução, sem precisar de um processo de conhecimento para provar que a dívida existe.

Na execução, a empresa é chamada a pagar em prazo curto. Se não pagar, é possível pedir a penhora de bens e valores.

• Por outro lado, há medidas para proteger o patrimônio. Quando existem sinais concretos de que a empresa está se desfazendo de bens, a lei permite pedir o bloqueio antes do fim do processo. Esse tipo de medida depende de prova e da avaliação do juiz em cada caso.

Nem todo caso precisa começar na Justiça. Uma notificação formal ou uma negociação bem documentada também são caminhos possíveis, e a escolha depende das circunstâncias de cada investidor.

E os títulos que ainda não venceram?

Essa é uma dúvida comum de quem tem várias séries, com datas de vencimento diferentes. Em regra, não se cobra uma dívida antes do prazo. Há, porém, exceções: muitas escrituras de emissão preveem situações de “vencimento antecipado”, e a própria lei admite providências antes do vencimento quando há sinais claros de que a empresa não conseguirá cumprir o que prometeu, por exemplo quando já deixou de pagar outras séries ou reduziu as garantias oferecidas (arts. 333 e 477 do Código Civil). Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.

E se a empresa pedir recuperação judicial?

Se a empresa entrar em recuperação judicial, os créditos existentes na data do pedido, vencidos ou não, passam a fazer parte do processo, e as cobranças individuais costumam ficar suspensas por um período. O pagamento passa a seguir um plano votado pelos credores, que muitas vezes prevê descontos e prazos longos.

Nesse cenário, o investidor deve conferir se o seu crédito foi incluído na lista de credores pelo valor correto, apresentar divergência no prazo legal, se for o caso, e acompanhar as assembleias em que o plano é votado. Vale saber também que, nas debêntures do tipo “subordinada”, o investidor fica atrás de outros credores na ordem de

pagamento em caso de falência.

Não é só debênture: outros investimentos que podem gerar cobrança

CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio): são emitidos por securitizadoras e costumam contar com um agente fiduciário, que representa os investidores. Decisões importantes passam por assembleia, e o investidor pode acompanhá-las e cobrar providências.

Notas comerciais e Cédulas de Crédito Bancário (CCB): também são títulos de dívida e, conforme a forma de emissão e os documentos, podem permitir cobrança direta.

Contratos de investimento com rendimento prometido (empréstimos a empresas, “parcerias”, participação em empreendimentos): mesmo sem o nome de um título, o contrato assinado e os comprovantes de transferência servem de base para a cobrança. Em alguns casos, também é possível analisar a responsabilidade de quem ofereceu o produto.

CDB, LCI, LCA, LC e poupança: se o problema for a quebra de um banco ou financeira, o primeiro caminho é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro, com limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O que ultrapassar esse limite vira crédito no processo de liquidação da instituição.

O que separar desde já

Boletins de subscrição (ou comprovantes de compra) e a escritura de emissão ou o contrato do investimento;

Comprovantes das transferências feitas para a empresa;

Extratos e comprovantes dos rendimentos que você já recebeu;

E-mails, mensagens de WhatsApp, comunicados e propostas enviadas pela empresa ou por quem ofereceu o investimento;

Nome e CNPJ da empresa emissora, número da série e data de vencimento de cada título.

Um cuidado importante: se a empresa enviar proposta de renegociação, aditivo ou “troca” de títulos, leia com atenção antes de assinar. Alguns desses documentos alteram prazos, juros ou garantias e podem dificultar uma cobrança futura.

Existe prazo para cobrar?

Sim. A lei fixa prazos de prescrição para a cobrança de dívidas, que variam conforme o tipo de título e de ação. Além disso, quando a empresa atravessa dificuldades financeiras, o momento em que o credor toma providências pode influenciar suas chances de recebimento. Por isso, vale buscar informação sobre o seu caso sem deixar para depois.

Ficou com dúvidas?

Cada investimento tem documentos e regras próprios, e a estratégia adequada depende da análise individual. A PLM Advogados atua na área cível, inclusive na cobrança e recuperação de créditos. Se você tem títulos vencidos e não pagos, ou dúvidas sobre um investimento com pagamento em atraso, entre em contato pelo formulário do site ou pelo WhatsApp do escritório para esclarecer suas dúvidas.

Aviso Legal | Política de privacidade | Política de cookies

Copyright 2026 © Todos os Direitos Reservados.

Este site busca seguir parâmetros de acessibilidade e inclusão.