Investiu em debêntures, CRI ou CCB e não recebeu?
Orientação a investidores pessoa física com títulos em atraso, vencidos, a vencer ou de emissora em recuperação.
Esses investimentos têm garantia do FGC?
Em regra, debêntures e CRI não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, diferentemente da poupança e do CDB. No caso de CCB, depende de como a operação foi estruturada. Por isso, quando a emissora deixa de pagar, a recuperação do valor depende das garantias previstas e das medidas que o investidor adotar.
O que fazer com os títulos já vencidos?
A debênture vencida e não paga pode ser cobrada, porque é título executivo (CPC, art. 784, I). O primeiro passo costuma ser uma notificação à emissora. A escritura de emissão também costuma prever situações em que todos os títulos vencem antecipadamente, como a falta de pagamento de uma parcela.
E os títulos que ainda vão vencer?
Quando a emissora atrasa outros pagamentos ou dá sinais de dificuldade financeira, a lei e a escritura podem permitir o vencimento antecipado ou a resolução do contrato, além de medidas para proteger o crédito (Código Civil, arts. 333 e 477). Cada caso depende dos documentos.
E se a emissora pedir recuperação judicial?
Com o processamento da recuperação, as ações e cobranças contra a emissora ficam suspensas por um período (Lei 11.101/2005, art. 6º). O investidor passa a ser credor no processo e precisa conferir se o seu crédito consta da lista de credores, com o valor correto.
Os prazos são curtos: publicado o edital com a lista, o credor tem 15 dias para apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial (art. 7º, § 1º). Depois, há prazo para impugnar a lista do administrador (art. 8º). Fora desses prazos, ainda é possível a habilitação retardatária, com restrições (art. 10).
E se for recuperação extrajudicial?
Nesse caso, a empresa negocia um plano com parte dos credores e pede a homologação da Justiça. O investidor deve acompanhar os comunicados e avaliar se o seu título está entre os créditos atingidos pelo plano.
Tenho CRI. Muda alguma coisa?
Sim. No CRI, há um agente fiduciário que representa os titulares e uma assembleia de titulares que decide muitas medidas em conjunto. Isso influencia o que o investidor pode fazer individualmente, o que torna a leitura do termo de securitização ainda mais importante.
O que separar para a análise:
• Boletins de subscrição
• Comprovantes das transferências feitas para a compra
• Escritura de emissão ou termo de securitização
• Extratos dos rendimentos recebidos
• Comunicados da emissora, da securitizadora, do agente fiduciário ou da corretora
• Mensagens e e-mails trocados com assessores
• Se houver recuperação: número do processo e edital com a lista de credores
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