Seu cliente pediu recuperação judicial e deve à sua empresa?

Entenda os passos do credor e os prazos que começam a correr com a publicação do edital.

O que acontece com a dívida?

Com o processamento da recuperação judicial, as execuções e cobranças contra a empresa ficam suspensas por um período (Lei 11.101/2005, art. 6º). Os créditos sujeitos à recuperação passam a ser pagos conforme o plano aprovado pelos credores. Por isso, o primeiro passo é garantir que o seu crédito conste da lista, com o valor e a classificação corretos.

Como saber se meu crédito foi incluído?

A empresa apresenta uma relação de credores, que é publicada em edital. A lista pode ser consultada no processo e, em geral, no site do administrador judicial.


Quais são os prazos?

Publicado o edital, o credor tem 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, § 1º). Depois, publicada a relação do administrador, há 10 dias para a impugnação judicial (art. 8º). Fora desses prazos, ainda é possível a habilitação retardatária, mas com restrições (art. 10).

Todo crédito entra na recuperação?

Nem todos. Alguns créditos, como determinados créditos com garantia fiduciária, ficam fora dos efeitos do plano (art. 49, § 3º). A análise do contrato indica a situação do seu crédito.

E a assembleia de credores?

Os credores votam o plano de recuperação. Antes de votar, vale avaliar as condições propostas, como desconto, carência e prazo de pagamento.

O que separar para a análise

• Notas fiscais, contratos, duplicatas e comprovantes de entrega

• Cálculo do valor devido até a data do pedido de recuperação

• Número do processo de recuperação judicial, se souber

• Edital ou lista de credores, se já tiver

• Comunicações recebidas do administrador judicial

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