Comprou um imóvel nos últimos cinco anos?

Você pode ter pago ITBI a mais e pode ter direito à restituição

7/22/20262 min read

Quem adquiriu um imóvel recentemente talvez tenha desembolsado mais do que devia a título de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

Isso porque muitos municípios ainda calculam o imposto sobre valores superiores ao que a lei autoriza, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento sobre como essa conta deve ser feita.

No julgamento do Tema 1.113, o STJ definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor real do imóvel em condições normais de mercado, apurado a partir da própria transação. A Corte foi expressa ao afastar duas práticas comuns das prefeituras: a base de cálculo do imposto não se vincula ao valor venal do IPTU, nem pode ser imposta com fundamento em "valores de referência" ou tabelas fixadas unilateralmente pelo município.

Na prática, isso significa que o valor declarado pelo comprador na escritura goza de presunção de veracidade e só pode ser afastado pelo fisco por meio de processo administrativo próprio. Ainda assim, é frequente que a guia de ITBI seja emitida sobre um valor arbitrado pela prefeitura, quase sempre superior ao efetivamente pago levando o contribuinte a recolher imposto a mais sem perceber.

Embora parte das cidades já tenha ajustado seus procedimentos ao entendimento do STJ, muitos municípios seguem cobrando o imposto de forma equivocada, sobre bases infladas. Para quem pagou ITBI nessas condições, a legislação admite o pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos (prazo dentro do qual é possível reaver a diferença).

Vale esclarecer que a existência (ou não) de crédito depende sempre da análise dos documentos da operação, espcialmente a guia de recolhimento do ITBI, a escritura ou o contrato e o valor efetivamente praticado na compra.

Cada caso tem suas particularidades, e apenas o exame concreto dessa documentação permite dizer se há valor a ser restituído e em que medida.

Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, vale a pena verificar. Nossa equipe está à disposição para analisar a sua situação, esclarecer dúvidas e, havendo crédito, orientar sobre os caminhos para a restituição. Entre em contato conosco para agendar uma conversa.

A PLM Advogados coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. Se você adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos e deseja verificar a existência de crédito, convidamos o leitor a entrar em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento, pelo formulário de contato disponível em nosso site, por WhatsApp ou por telefone.

Nossa equipe terá satisfação em recebê-lo, analisar a sua situação e prestar as orientações cabíveis.

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